Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1300, de 19 de outubro de 1953
Nº 1300/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora FREDOLINA CERCAL CESAR DE OLIVEIRA, viúva do ex-Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Dr. Samuel Cesar de Oliveira, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Senhora FREDOLINA CERCAL CESAR DE OLIVEIRA, viúva do ex-Juiz de Direito da Comarca de Antonina, Dr. Samuel Cesar de Oliveira.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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