Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1299, de 19 de outubro de 1953

Nº 1299/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora ALDINA CORDEIRO CÔRTES, viúva de José Saboia Côrtes, uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 2.000,00 (dois mil cruzeiros) à Senhora ALDINA CORDEIRO CÔRTES, viúva de José Saboia Côrtes,
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba 416, consignação 8.95.0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo