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Lei Estadual do Paraná nº 1298, de 19 de outubro de 1953

Nº 1298/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede ao BONSUCESSO F. C., desta Capital, um auxílio de Cr$. 20.000,00.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) ao BONSUCESSO F. C., desta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a ocorrer à despêsa decorrente da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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