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Lei Estadual do Paraná nº 1297, de 19 de outubro de 1953

Nº 1297/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 20.000,00 ao Asilo São Vicente de Paulo da cidade de Imbituva.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), ao Asilo São Vicente de Paulo, da cidade de Imbituva.
Art. 2.
A despêsa para ocorrer o auxílio previsto no artigo anterior, correrá por conta da verba 1008 - do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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