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Lei Estadual do Paraná nº 1295, de 19 de outubro de 1953

Nº 1295/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00, destinado à criação de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia na cidade de Jacarézinho.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à criação, na forma da legislação federal, em vigor, de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia na cidade de Jacarézinho.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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