Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1295, de 19 de outubro de 1953
Nº 1295/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 1.500.000,00, destinado à criação de uma Faculdade de Farmácia e Odontologia na cidade de Jacarézinho.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Lauro Gentio Portugal Tavares
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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