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Lei Estadual do Paraná nº 1293, de 12 de outubro de 1953

Nº 1293/1953

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Casa Civil

Súmula: Inclúe entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.

Art. 1.
Fica incluída entre as obras comemorativas do 1º Centenário da Emancipação Política do Estado, a construção do Palácio da Justiça da cidade de Ponta Grossa.
Art. 2.
A despêsa para execução desta obra, que fica limitada a Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), correrá à conta dos recursos concedidos ao Poder Executivo para construção das Obras do Centenário.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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