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Lei Estadual do Paraná nº 1291, de 12 de outubro de 1953

Nº 1291/1953

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Súmula: Cria a Auditoria de Orçamento na Secretaria da Fazenda.

Art. 1.
Fica criada a Auditoria de Orçamento, subordinada ao Serviço de Coordenação e Assistência Técnica, da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
Ficam criados na Tabela II do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, Parte Permanente, quatro cargos isolados de provimento efetivo, de Auditor de Orçamento, padrão "T", com lotação no mencionado serviço, cujas atribuições constarão do regulamento.
Parágrafo únicoOs referidos cargos serão exercidos respectivamente na Secretaria da Fazenda, da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e de Saúde Pública, subordinados ao Serviço de Coordenação e Assistência Técnica da Secretaria da Fazenda e serão preenchidos por funcionários com o curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas, obedecido no aproveitamento o critério da precedência na conclusão do curso.
Art. 3.
A presente lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 4.
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba 420 - 8.99.4, do orçamento vigente.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rubens de Melo Braga

Rivadavia Vargas

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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