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Lei Estadual do Paraná nº 1290, de 12 de outubro de 1953

Nº 1290/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Cria na Tabela III - Parte Permanente do Quadro Geral, 5 (cinco) cargos de Engenheiro Civil classe Q, com lotação no Departamento de Edificações da S.V.O.P..

Art. 1.
Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, cinco (5) cargos de Engenheiro Civil classe Q, lotados no Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
Ficam extintos, na aludida Tabela, cinco (5) cargos de Engenheiro Eletricista, classe Q, lotados no Departamento de Águas e Energia Elétrica da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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