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Lei Estadual do Paraná nº 1289, de 12 de outubro de 1953

Nº 1289/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 800,00 a Maria Kosak, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Alberto Kosak.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Maria Kosak, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Alberto Kosak.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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