Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1289, de 12 de outubro de 1953
Nº 1289/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 800,00 a Maria Kosak, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Alberto Kosak.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 800,00 (oitocentos cruzeiros) à Maria Kosak, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Alberto Kosak.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei, correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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