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Lei Estadual do Paraná nº 1288, de 12 de outubro de 1953

Nº 1288/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 12.000,00 ao Grêmio Esportivo Santa Maria, desta Capital e autoriza a abertura do crédito especial para execução desta.

Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros) ao Grêmio Esportivo Santa Maria, desta Capital.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para ocorrer as despêsas da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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