Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1287, de 12 de outubro de 1953
Nº 1287/1953
Casa Civil
Súmula: Concede um auxílio de Cr$. 750.000,00 ao Orfanato Santo Antonio da cidade de Morretes, para conclusão das obras do edifício-sede.
Art. 1.
É concedido um auxílio de Cr$. 750.000,00 (setecentos e cincoenta mil cruzeiros), ao Orfanato Santo Antonio, da cidade de Morretes, para conclusão das obras do edifício-sede.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 750.000,00 (setecentos e cincoenta mil cruzeiros), para atender as despêsas decorrentes da execução da presente lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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