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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1285, de 12 de outubro de 1953

Nº 1285/1953

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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Castro um terreno de propriedade do Estado abaixo especificado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Castro, um terreno de propriedade do Estado, com a área de 221 (duzentos e vinte e um) hectares, situado no lugar denominado Jeca Martins, naquele município, entre o Rio Iapó e arrôio Jacú, confrontando com as fazendas Capão Alto, Jeca Martins ou Bôa Vista e terrenos de Manuel Ribas.
Art. 2.
É a donatária obrigada a permutar o imóvel a que se refere o artigo anterior com o terreno pertencente ao Ministério da Guerra, localizado na Vila Rio Branco, na sede daquele Município onde deverão ser construídas casas para operários.
Art. 3.
A doação reverterá ao patrimônio do Estado se dentro de cinco anos não fôr aproveitada para os fins previstos no artigo 2º desta lei.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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