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Lei Estadual do Paraná nº 1284, de 12 de outubro de 1953

Nº 1284/1953

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Art. 1. Art. 5.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "IRATI LTDA", um auxílio de Cr$. 50.000,00.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "IRATI" LMTDA., um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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