Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1284, de 12 de outubro de 1953
Nº 1284/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "IRATI LTDA", um auxílio de Cr$. 50.000,00.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA "IRATI" LMTDA., um auxílio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), podendo abrir, à Secretaria de Agricultura, o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 5.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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