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Lei Estadual do Paraná nº 1283, de 12 de outubro de 1953

Nº 1283/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00, destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a ORLANDO ALVES CHAVES, um auxilio de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com o tratamento cirúrgico da cegueira que o vitimou.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, outrossim, autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial necessário à cobertura da presente despêsa.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Jorge de Lima

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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