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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1282, de 12 de outubro de 1953

Nº 1282/1953

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Súmula: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílios aos lavradores, criadores e cooperativas, quando registrados na Secretaria de Agricultura, para o transporte de fertilizantes e corretivos destinados à lavoura.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios aos lavradores, criadores e cooperativas, quando registrados na Secretaria de Agricultura, para o transporte de fertilizantes e corretivos destinados à lavoura.
Art. 2.
Fica o Poder Exedcutivo autorizado, outrossim, a abrir à Secretaria de Agricultura, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com esta lei.
Art. 3.
O Poder Executivo deverá baixar regulamento para o cumprimento desta lei, dentro de 90 dias, da data de sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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