Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1281, de 12 de outubro de 1953
Nº 1281/1953
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a adquirir, nos arredores da Capital, por intermédio da Secretaria de Agricultura, uma área aproximada de 1.000 alqueires de terras para fins que especifica.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, nos arredores da Capital, por intermédio da Secretaria de Agricultura, uma área aproximada de 1.000 (hum mil) alqueires de terras, em conjunto ou separadamente, para ser loteada em porções de 5 (cinco) alqueires e cedidas, mediante pagamento a longo prazo, a pessôas que se disponham instalar granjas leiteiras.
Parágrafo únicoPara a concessão dos terrrenos de que trata o presente artigo, deverá a Secretaria de Agricultura, no prazo de noventa dias, a contar da publicação da presente lei, baixar as necessárias instruções e a devida regulamentação.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$. 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria de Agricultura, para a aquisição de terrenos para os fins especificados no artigo anterior.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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