Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1280, de 12 de outubro de 1953

Nº 1280/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 1.110.500,00, destinado a ocorrer despêsas com pessoal e material necessário à organização da Bibliotéca Pública do Paraná.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 1.110.500,00 (hum milhão, cento e dez mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com pessoal e material necessário à organização da Bibliotéca Pública do Paraná.
Parágrafo únicoO Chefe do Poder Executivo submeterá, no devido tempo, à aprovação da Assembléia Legislativa, o quadro de pessoal a que se refere o presente artigo.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Lauro Gentio Portugal Tavares

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo