Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1278, de 12 de outubro de 1953

Nº 1278/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 258.264,50, destinado a ocorrer despêsas com a Hospedaria de Imigrantes de Curitiba.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 258.264,50 (duzentos e cincoenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer despêsas com a Hospedaria de Imigrantes de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo