Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1278, de 12 de outubro de 1953
Nº 1278/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 258.264,50, destinado a ocorrer despêsas com a Hospedaria de Imigrantes de Curitiba.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Agricultura, um crédito especial de Cr$. 258.264,50 (duzentos e cincoenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), destinado a ocorrer despêsas com a Hospedaria de Imigrantes de Curitiba.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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