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Lei Estadual do Paraná nº 1275, de 12 de outubro de 1953

Nº 1275/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 3.501.723,10, destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de viaturas para a Polícia Militar do Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, um crédito especial de Cr$. 3.501.723,10 (três milhões, quinhentos e um mil, setecentos e vinte e três cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de viaturas para a Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Renato G. do Amaral Valente

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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