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Lei Estadual do Paraná nº 1273, de 12 de outubro de 1953

Nº 1273/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE, um crédito especial de Cr$. 5.079.542,70, destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de bens imóveis, do Patrimônio da União, em Guaíra, nêste Estado.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO OESTE, um crédito especial de Cr$. 5.079.542,70 (cinco milhões, setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer despêsas com a aquisição de bens imóveis, do Patrimônio da União, em Guaíra, nêste Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado, outrossim, a transferir a terceiros, pelo preço e condições que julgar conveniente, os bens a que se refere o artigo 1º desta lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Oscar Lopes Munhoz

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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