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Lei Estadual do Paraná nº 1272, de 9 de outubro de 1953

Nº 1272/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00, destinado a ocorrer despêsas com as quotas referentes aos exercícios de 1.949, 1.951 e 1.952 com o convênio celebrado entre o Estado e o Serviço Nacional de Doenças Mentais.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer despêsas com as quotas referentes aos exercícios de 1.949, 1.951 e 1.952, a que se obrigou o Estado pelo convênio celebrado entre Paraná e o Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Ministério de Educação e Saúde.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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