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Lei Estadual do Paraná nº 1271, de 12 de outubro de 1953

Nº 1271/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à ADÃO SOBOCINSKI uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida a ADÃO SOBOCINSKI, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416 - consignação 8.95.0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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