Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1269, de 5 de outubro de 1953
Nº 1269/1953
Casa Civil
Súmula: Concede a Múcio de Abreu Filho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
Fica concedida a Múcio de Abreu Filho, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá pela verba própria do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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