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Lei Estadual do Paraná nº 1266, de 21 de setembro de 1953

Nº 1266/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria no distrito de Sabáudia, município de Arapongas, uma Exatoria de 4ª classe.

Art. 1.
Fica criado no distrito de Sabáudia, município de Arapongas, uma Exatoria de 4ª classe.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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