Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1265, de 21 de setembro de 1953
Nº 1265/1953
Casa Civil
Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Conceição Pedrini, viúva do ex-soldado da P.M.E. Fernandes Pedrini.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Conceição Pedrini, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Fernandes Pedrini.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá pela verba nº 416, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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