Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1265, de 21 de setembro de 1953

Nº 1265/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 a Maria Conceição Pedrini, viúva do ex-soldado da P.M.E. Fernandes Pedrini.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Maria Conceição Pedrini, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Fernandes Pedrini.
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá pela verba nº 416, consignação 8-95-0, do Orçamento vigente.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo