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Lei Estadual do Paraná nº 1263, de 21 de setembro de 1953

Nº 1263/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à IDA CARLOTA DE OLIVEIRA, viúva do ex-2º Sargento da P.M.E. José Francisco Correia de Oliveira.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à IDA CARLOTA DE OLIVEIRA, viúva do ex-2º Sargento da Polícia Militar do Estado, José Francisco Correia de Oliveira.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria do Orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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