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Lei Estadual do Paraná nº 1261, de 21 de setembro de 1953

Nº 1261/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 à Rosinha Niepce da Silva, viúva do Professor Dr. Aryon Niepce da Silva.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Rosinha Niepce da Silva, viúva do Professor Dr. Aryon Niepce da Silva.
Art. 2.
A despesa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

(Reproduzida por ter saído com incorreção)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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