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Lei Estadual do Paraná nº 1258, de 21 de setembro de 1953

Nº 1258/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado a auxiliar a instalação de Água e Esgôtos, em Congonhas, município de Cornélio Procópio.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (sescentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a instalação de serviço de água e esgôtos, na cidade de Congonhas, município de Cornélio Procópio.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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