Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1257, de 21 de setembro de 1953
Nº 1257/1953
Casa Civil
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.800.000,00, destinado à construção de uma ponte sôbre o Rio das Cinzas, na cidade de Tomazina.
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma ponte de concreto sôbre o Rio das Cinzas, na cidade de Tomazina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Rivadavia Vargas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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