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Lei Estadual do Paraná nº 1257, de 21 de setembro de 1953

Nº 1257/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.800.000,00, destinado à construção de uma ponte sôbre o Rio das Cinzas, na cidade de Tomazina.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos mil cruzeiros), destinado à construção de uma ponte de concreto sôbre o Rio das Cinzas, na cidade de Tomazina.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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