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Lei Estadual do Paraná nº 1252, de 21 de setembro de 1953

Nº 1252/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. para construção da sub-delegacia e cadêia pública no distrito de Figueira, município de Curiúva.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado, através do Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, à construção de um prédio para a instalação da sub-delegacia e cadêia pública, anexa, no distrito Judiciário de Figueira, município de Curiúva.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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