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Lei Estadual do Paraná nº 1251, de 21 de setembro de 1953

Nº 1251/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. para construção de uma Casa Escolar e residência do professor, no lugar denominado Palmerinha, distrito de Chopinzinho, municipio de Mangueirinha.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas. destinado a construção de uma Casa Escolar, com duas salas de aula e residência para o professor, no lugar denominado Palmerinha, distrito de Chopinzinho, municipio de Mangueirinha.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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