Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1248, de 18 de setembro de 1953
Nº 1248/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora ETELVINA GONÇALVES, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Heitor Gonçalves, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
Fica concedida à Senhora ETELVINA GONÇALVES, viúva do soldado da Polícia Militar do Estado, Heitor Gonçalves, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá a conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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