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Lei Estadual do Paraná nº 1247, de 18 de setembro de 1953

Nº 1247/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora IZABEL GONÇALVES MISKER, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Misker, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros), à Senhora IZABEL GONÇALVES MISKER, viúva do ex-cabo da Polícia Militar do Estado, Francisco Misker.
Art. 2.
As despêsas decorrentes com a presente lei correrão pela verba própria.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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