Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1246, de 18 de setembro de 1953
Nº 1246/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora ANA ROSA DE QUADROS, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Laurindo de Quadros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora ANA ROSA DE QUADROS, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Laurindo de Quadros.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria dos orçamentos.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná