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Lei Estadual do Paraná nº 1246, de 18 de setembro de 1953

Nº 1246/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora ANA ROSA DE QUADROS, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Laurindo de Quadros, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora ANA ROSA DE QUADROS, viúva do ex-soldado da Polícia Militar do Estado, Laurindo de Quadros.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá por conta da verba própria dos orçamentos.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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