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Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1245, de 18 de setembro de 1953

Nº 1245/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Cria, na Secretaria de Saúde Pública, o INSTITUTO ORTOFRÊNICO DO PARANÁ, destinado ao internamento, clínica de conduta, educação de crianças anormais e neuro-psiquiatria infantil, com sede na cidade de Curitiba.

Art. 1.
Fica criado, na Secretaria de Saúde Pública, o INSTITUTO ORTOFRÊNICO DO PARANÁ, destinado ao internamento, clínica de conduta, educação de crianças anormais e neuro-psiquiatria infantil, com sede na cidade de Curitiba.
Art. 2.
É o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para fazer face as despêsas decorrentes desta lei, no corrente exercício.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Aramis Taborda de Athayde

Secretário de Estado da Segurança Pública

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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