Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1245, de 18 de setembro de 1953
Nº 1245/1953
Casa Civil
Súmula: Cria, na Secretaria de Saúde Pública, o INSTITUTO ORTOFRÊNICO DO PARANÁ, destinado ao internamento, clínica de conduta, educação de crianças anormais e neuro-psiquiatria infantil, com sede na cidade de Curitiba.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Aramis Taborda de Athayde
Secretário de Estado da Segurança Pública
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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