Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1244, de 18 de setembro de 1953
Nº 1244/1953
Casa Civil
Súmula: Cria uma Coletoria de 3ª Classe no distrito de Cafeára.
Art. 1.
Fica criada uma Coletoria de 3ª Classe no distrito de Cafeára.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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