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Lei Estadual do Paraná nº 1243, de 18 de setembro de 1953

Nº 1243/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Cria uma Exatoria de Rendas de 4ª classe na localidade de Paissandú, município de Maringá.

Art. 1.
Fica criada uma Exatoria de Rendas de 4ª classe, na localidade de Paissandú, município de Maringá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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