Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1241, de 18 de setembro de 1953
Nº 1241/1953
Casa Civil
Súmula: Cria, nos têrmos da respectiva legislação federal em vigôr, na cidade de Londrina, uma Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 1.
Fica crida, nos têrmos da respectiva legislação federal em vigôr, na cidade de Londrina, uma Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2.
Essa Escola, funcionará, inicialmente e preferencialmente, em próprio do Estado, naquela cidade.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despêsas iniciais da presente lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Rubens de Melo Braga
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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