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Lei Estadual do Paraná nº 1241, de 18 de setembro de 1953

Nº 1241/1953

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Casa Civil

Súmula: Cria, nos têrmos da respectiva legislação federal em vigôr, na cidade de Londrina, uma Escola de Agronomia e Veterinária.

Art. 1.
Fica crida, nos têrmos da respectiva legislação federal em vigôr, na cidade de Londrina, uma Escola de Agronomia e Veterinária.
Art. 2.
Essa Escola, funcionará, inicialmente e preferencialmente, em próprio do Estado, naquela cidade.
Art. 3.
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para atender as despêsas iniciais da presente lei.
Art. 4.
A presente Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Rubens de Melo Braga

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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