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Lei Estadual do Paraná nº 1240, de 18 de setembro de 1953

Nº 1240/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

Súmula: Declara de utilidade pública o "PARANÁ ESPERANTO ASSÓCIO", com séde na Capital do Estado.

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o "PARANÁ ESPERANTO ASSÓCIO", com séde na Capital do Estado.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxílio para a aquisição de material para os trabalhos da entidade referida.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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