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Lei Estadual do Paraná nº 1239, de 18 de setembro de 1953

Nº 1239/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora ANA LÚCIO BISPO, viúva do soldado da Policia Militar do Estado, Marcos Graciliano Bispo, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida à Senhora ANA LÚCIO BISPO, viúva do soldado da Policia Militar do Estado, Marcos Graciliano Bispo, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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