Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1238, de 18 de setembro de 1953
Nº 1238/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora LÚCIA GAERTNER von MEIEN, viúva do ex-funcionário público estadual Oscar von Meien, uma pensão mensal de Cr$ 500.00.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora LÚCIA GAERTNER von MEIEN, viúva do ex-funcionário público estadual Oscar rvon Meien.
Art. 2.
A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
(Reproduzido por ter saído com incorreção).
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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