Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1237, de 18 de setembro de 1953
Nº 1237/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora HELENA MARIA JONSON PERRINI, viúva do ex-serventuário da Saúde Pública, Caetano Orlando Perrini, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.
Art. 1.
É concedida à Senhora HELENA MARIA JONSON PERRINI, viúva do ex-serventuário da Saúde Pública, Caetano Orlando Perrini, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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