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Lei Estadual do Paraná nº 1237, de 18 de setembro de 1953

Nº 1237/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora HELENA MARIA JONSON PERRINI, viúva do ex-serventuário da Saúde Pública, Caetano Orlando Perrini, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
É concedida à Senhora HELENA MARIA JONSON PERRINI, viúva do ex-serventuário da Saúde Pública, Caetano Orlando Perrini, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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