Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1236, de 18 de setembro de 1953
Nº 1236/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora GEORGETTE VERGÉS MARQUES, viúva do antigo engenheiro do Estado, Pedro Cardoso Marques, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
É concedida à Senhora GEORGETTE VERGÉS MARQUES, viúva do antigo engenheiro do Estado, Pedro Cardoso Marques, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa dêsta lei correrá pela verba nº 417 do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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