Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Lei Estadual do Paraná nº 1235, de 18 de setembro de 1953

Nº 1235/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora CLOTILDE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-sargento músico da Polícia Militar do Estado Silvino Camargo do Rosário, uma pensão mensal de Cr$. 500,00.

Art. 1.
Fica concedida à Senhora CLOTILDE SOUZA CAMARGO, viúva do ex-sargento músico da Polícia Militar do Estado Silvino Camargo do Rosário, uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 2.
A despêsa com a execução desta lei correrá a conta da verba 416, consignação 8-95-0, do orçamento vigênte.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo