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Lei Estadual do Paraná nº 1234, de 18 de setembro de 1953

Nº 1234/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora ANA METRING, viúva do ex-componente da Fôrça Policial do Estado Antonio Metring, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros) à Senhora ANA METRING, viúva de Antonio Metring, ex-componente da Fôrça Policial do Estado.
Art. 2.
A despêsa decorrente da execução da presente lei correrá pela verba própria do orçamento.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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