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Lei Estadual do Paraná nº 1233, de 18 de setembro de 1953

Nº 1233/1953

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Casa Civil

Súmula: Concede à Senhora HERMÍNIA MARIA ZANATTO, viúva do ex-funcionário público estadual, David Dias Martins, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.

Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Senhora HERMÍNIA MARIA ZANATTO, viúva do ex-funcionário público estadual, David Dias Martins.
Art. 2.
As despêsas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da verba própria do orçamento em vigôr.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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