Paraná
Lei Estadual do Paraná nº 1233, de 18 de setembro de 1953
Nº 1233/1953
Casa Civil
Súmula: Concede à Senhora HERMÍNIA MARIA ZANATTO, viúva do ex-funcionário público estadual, David Dias Martins, uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00.
Art. 1.
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 1.000,00 (hum mil cruzeiros), à Senhora HERMÍNIA MARIA ZANATTO, viúva do ex-funcionário público estadual, David Dias Martins.
Art. 2.
As despêsas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da verba própria do orçamento em vigôr.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bento Munhoz da Rocha Neto
Eugênio José de Souza
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná