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Lei Estadual do Paraná nº 1232, de 18 de setembro de 1953

Nº 1232/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações , da S.V.O.P., o crédito especial de Cr$. 600.000,00, para a construção de um Grupo Escolar, no Distrito de São Roque, município de Ipiranga.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Edificações , da Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), para a construção, em alvenaria, de um Grupo Escolar de 4 (quaatro) salas, no Distrito de São Roque, município de Ipiranga.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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