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Lei Estadual do Paraná nº 1231, de 18 de setembro de 1953

Nº 1231/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P., um crédito especial de Cr$. 600.000,00, destinado à construção de um Grupo Escolar na sede do distrito de Vitorino, município de Clevelândia.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado à construção de um Grupo Escolar na sede do distrito de Vitorino, município de Clevelândia.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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