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Lei Estadual do Paraná nº 1230, de 18 de setembro de 1953

Nº 1230/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 500.000,00, ao Departamento de Edificações da S.V.O.P. para construção de um grupo escolar na localidade de Morangueira, município de Maringá.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações - um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção, em alvenaria, de um Grupo Escolar, na localidade de Morangueira, município de Maringá.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Rivadavia Vargas

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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