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Lei Estadual do Paraná nº 1229, de 18 de setembro de 1953

Nº 1229/1953

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 60.000,00 destinado a auxiliar a Legião Paranaense do Expedicionário.

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$. 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Legião Paranaense do Expedicionário.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bento Munhoz da Rocha Neto

Eugênio José de Souza

Lauro Gentio Portugal Tavares

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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